Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
e EMIFRAN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EMIFRAN INDÚSTRIA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS E METALÚRGICOS LTDA
- 61.251.831/0001-20
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3- RPI nº 2432RegistroEsta publicação15/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)