Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
TRIBUTO SOLUTION
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SUNGOD EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI
- 14.986.378/0001-10
- Procurador ou escritório
- P. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2432ArquivamentoEsta publicação15/08/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)