Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
SOLO FORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLO FORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME
- 07.625.703/0001-54
- Data de depósito
- 20 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)