Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
GRUPO ELO SAÚDE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o nome empresarial da opoente ELOSAÚDE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
- 13.122.792/0001-19
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2432IndeferimentoEsta publicação15/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)