SHOPPING CENTER SÃO JOSÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902109162 (SHOPPING SÃO JOSÉ) e Processo 827585560 (SHOPPING SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONDOMINIO SHOPPING CENTER SÃO JOSÉ
- 53.315.842/0001-07
- Procurador ou escritório
- Ampla Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2432IndeferimentoEsta publicação15/08/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)