VIVAH!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903305070 (ABSOLUT VIVA), Processo 828149364 (VIVA), Processo 828447780 (VIVA), Processo 819896519 (ÁGUA MINERAL VIVA), Processo 829550917 (VIVAT) e Processo 903025892 (MALIBU VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 830097414 e 830097430, que ainda aguardam conclusão, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SELETA E BOAZINHA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 21.824.073/0001-78
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2432IndeferimentoEsta publicação15/08/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)