Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
MAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
- 60.524.550/0001-31
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.