Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
FARMÁCIA DOS TRABALHADORES DE MINAS GERAIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove ser a empresa requerente do mesmo grupo econômico da empresa Farmácia dos Trabalhadores de Goiás Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA DOS TRABALHADORES DE MG LTDA - ME
- 25.668.591/0001-09
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2432ExigênciaEsta publicação15/08/2017
Exigência de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.