Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
NEXT ENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NEXT ENERGIA
- Processo INPI
- 905537653
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEXT ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA
- 17.141.651/0001-02
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.