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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

NEXT ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

NEXT ENERGIA
Processo INPI
905537653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NEXT ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA
17.141.651/0001-02
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
13 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2239Oposição03/12/2013

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.