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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150079515 (17/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: HARMÔNICA DIGITAL BRASIL LTDA Procurador: Luciana Esther de Arruda Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, DATADO À ÉPOCA DA PETIÇÃO, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE COM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 8ª DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. 2) REAPRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA, DATADA À ÉPOCA DA PETIÇÃO, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 8ª DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.
Sobre a marca
- Titular
- WETIE AS COMUNICAÇÀO DIGITAL LTDA.
- 14.061.168/0001-11
- Procurador ou escritório
- L. ARRUDA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 28 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2432ExigênciaEsta publicação15/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.