UNIÃOFIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822129272 (UNIÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO), Processo 816609870 (UNIÃO) e Processo 821212753 (CERAMICA UNIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de reconhecimento de alto renome para o sinal UNIÃO, requerido através da petição nº 850150179464, no registro de Nº 760262497, a ser analisada, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃOFIX INDUSTRIA METALURGICA LTDA
- 10.222.234/0001-37
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3- RPI nº 2432IndeferimentoEsta publicação15/08/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.