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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100339758 (16/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ARGUS AGROINDUSTRIAL LTDA. Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ARGUS AGROINDUSTRIAL LTDA.
- 91.420.745/0001-65
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2432Recurso providoEsta publicação15/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.