ENDEKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100335175 (02/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ENDEKA CERÂMICA LTDA Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ENDEKA INDÚSTRIA CERÂMICA LTDA
- 23.826.603/0001-42
- Procurador ou escritório
- João Henrique Toledo Corrêa
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2432Recurso providoEsta publicação15/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.