Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
carmocoffees.com
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EXPORTADORA DE CAFES CARMO DE MINAS LTDA
- 09.243.971/0001-37
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2432RegistroEsta publicação15/08/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.