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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

NIJU INDÚSTRIA DE CÂMARAS FRIGORÍFICAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
900108797
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160061805 (29/03/2016) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: Respiratus Empreendimentos Imobiliários Ltda Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme . PEDIDO DE AVERBAÇÃO PEREMONITÓRIA (na forma do Art. 828 de CPC), (Art. 615 - A), conforme a Certidão Comprobatória oriunda da ação sob nº 0030001-17.2013.8.24.0018/01, da segunda VC da Comarca de Chapecó- SC., entre RESPIRATUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., COMPREVE iMÓVEIS LTDA., (exequentes) e NIJU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., SEXTILHO HANS (executados). Certidão datada de 24 de fevereiro de 2016.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160061811 (29/03/2016) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Titular: Respiratus Empreendimentos Imobiliários Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista que a decisão quanto a anotação do ônus, já foi publicada a través da petição nº 850160061805.

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Sobre a marca

Titular
NIJU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
00.087.181/0001-35
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
4 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2500Renovação04/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2432PetiçãoEsta publicação15/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1901Publicação12/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.