NIJU INDÚSTRIA DE CÂMARAS FRIGORÍFICAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160061805 (29/03/2016) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: Respiratus Empreendimentos Imobiliários Ltda Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme . PEDIDO DE AVERBAÇÃO PEREMONITÓRIA (na forma do Art. 828 de CPC), (Art. 615 - A), conforme a Certidão Comprobatória oriunda da ação sob nº 0030001-17.2013.8.24.0018/01, da segunda VC da Comarca de Chapecó- SC., entre RESPIRATUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., COMPREVE iMÓVEIS LTDA., (exequentes) e NIJU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., SEXTILHO HANS (executados). Certidão datada de 24 de fevereiro de 2016.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160061811 (29/03/2016) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Titular: Respiratus Empreendimentos Imobiliários Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista que a decisão quanto a anotação do ônus, já foi publicada a través da petição nº 850160061805.
Sobre a marca
- Titular
- NIJU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
- 00.087.181/0001-35
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2432PetiçãoEsta publicação15/08/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2432Petição15/08/2017
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.