Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
GLOBALMAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada com base na petição de cumprimento de exigência 018160004428. No entanto, também foram feitas alterações de ofício, uma vez que a expressão "produtos em material plástico" é genérica para fins de classificação, podendo se referir a produtos de diversas classes.
Sobre a marca
- Titular
- MAXLOG LOGÍSTICA E DEPÓSITO LTDA
- 12.751.713/0001-76
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)