Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
YOGANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida restrição da especificação conforme requerido na petição de manifestação nº 850140062871.
Sobre a marca
- Titular
- AGAVERA CAMICHINES, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)