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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

PAIN PAILLASSE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830620974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120169082 (03/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PAILLASSE INTERNATIONAL S.A. Procurador: RONER GUERRA FABRIS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
PAILLASSE INTERNATIONAL S.A.
Data de depósito
11 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2433Registro22/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2432Recurso providoEsta publicação15/08/2017

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2186Recurso27/11/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2170Deferimento07/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.