Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
TV EM CARTAZ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Sinal publicado
TV EM CARTAZ
- Processo INPI
- 830253904
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120036720 (19/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TELEVISÃO CIDADE S.A. Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TELEVISÃO CIDADE S.A.
- 01.673.744/0001-30
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2432Recurso negadoEsta publicação15/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.