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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

GIARDINO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828028400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140254349 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SERAFIM GOURMET LTDA Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Detalhes do despacho:Art. 134 da LPI. O cedente é distinto da relação processual.

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Sobre a marca

Titular
GIARDINO EVENTOS LTDA ME
06.230.754/0001-14
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
16 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2496Caducidade06/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2432PetiçãoEsta publicação15/08/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2412Exigência28/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2295Exigência30/12/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1930Exigência02/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.