ALGO +
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090179376 (10/02/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SMF TGI EDITORA LTDA Procurador: RODRIGO DOMINGOS ZIRPOLI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA INTG LTDA
- 07.735.800/0001-08
- Procurador ou escritório
- Escobar Advocacia
- Data de depósito
- 4 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2432Recurso providoEsta publicação15/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.