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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017

MEGA POSTO STANDARD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2432, 15 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
826097197
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170226889 (14/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CAPITAL REALTY COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170174909 (24/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CAPITAL REALTY COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
CAPITAL REALTY COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
09.047.191/0001-11
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2432PetiçãoEsta publicação15/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2432RenovaçãoEsta publicação15/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2191Transferência02/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1899Sobrestamento29/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.