Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
SAARA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE COMBÚSTIVEIS SAARA LTDA.
- 97.471.676/0001-03
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 6 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2432ArquivamentoEsta publicação15/08/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.