Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
REDE FRONTEIRA DE COMUNICAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
REDE FRONTEIRA DE COMUNICAÇÃO
- Processo INPI
- 824968646
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REDE FRONTEIRA DE COMUNICACAO LTDA
- 81.554.065/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2432DeferimentoEsta publicação15/08/2017
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.