RIOGRANDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080154935 (29/10/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS RIOGRANDE LTDA Procurador: ANTÔNIO CARLOS LIMA DE MORAES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE BEBIDAS RIOGRANDE LTDA
- 03.226.757/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2432Recurso providoEsta publicação15/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.