Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
Processo nº 909477175
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- 33.041.260/0652-90
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 3 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2431DeferimentoEsta publicação08/08/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)