SÔ DE MINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829000852 (SÔ DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMAZING FOODS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 11.462.554/0001-27
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 4 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2431IndeferimentoEsta publicação08/08/2017
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)