(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

Opção Flex Comunicação Visual

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904886514
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130027138 (18/02/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: FLEX SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA ME Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de oposição, tendo em vista o arquivamento do pedido de marca por falta de cumprimento de exigência de mérito.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TONY & FIGUEIREDO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
15.204.120/0001-88
Procurador ou escritório
N. R. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2431ArquivamentoEsta publicação08/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2419Exigência16/05/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2186Exigência27/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).