HX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120118236 (23/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EARCOM DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- NETCOM BRASIL COMERCIAL LTDA. M.E.
- 23.599.885/0001-92
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2431Recurso providoEsta publicação08/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.