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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

AIRLOCK

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 12

Sinal publicado

AIRLOCK
Processo INPI
901958743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120102291 (02/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: THE YOKOHAMA RUBBER CO., LTD. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
THE YOKOHAMA RUBBER CO., LTD.
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
16 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2159Indeferimento22/05/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.