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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

COLLER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
901946281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120111535 (14/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIAL MATOSO E SANTOS LTDA. Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
NUTRISANTOS ALIMENTAÇÃO ANIMAL EIRELI
08.589.429/0001-78
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2431Recurso providoEsta publicação08/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2158Indeferimento15/05/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.