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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

AÇAI SAO PEDRO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
901837482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120082801 (04/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO POLPAS DE FRUTAS LTDA Procurador: MARIA BRASIL DELOURDES SILVA

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Sobre a marca

Titular
BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO POLPAS DE FRUTAS LTDA
07.481.452/0001-81
Procurador ou escritório
V. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2447Judicial28/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2152Indeferimento03/04/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.