Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
AÇAI SAO PEDRO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120082801 (04/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO POLPAS DE FRUTAS LTDA Procurador: MARIA BRASIL DELOURDES SILVA
Sobre a marca
- Titular
- BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO POLPAS DE FRUTAS LTDA
- 07.481.452/0001-81
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.