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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

ORALPLUS CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
901625035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120117626 (23/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INSTITUTO DE ODONTOLOGIA MARIGAENSE LTDA Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE ODONTOLOGIA MARINGAENSE LTDA.
03.500.136/0001-59
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2159Indeferimento22/05/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2045Oposição16/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2007Publicação23/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.