Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
ELECTRA MUSIC
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120110706 (13/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ELECTRA COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS
Sobre a marca
- Titular
- ELECTRA COMUNICAÇÃO LTDA
- 03.679.742/0001-83
- Procurador ou escritório
- A. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.