salgateria sabor mineiro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850120127509 (03/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SALGATERIA SABOR MINEIRO LTDA. Procurador: YURI YACISCHIN DA CUNHA Detalhes do despacho:?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (SABOR MINEIRO (Ped. 828446768) e KI SABOR MINEIRO (Ped. 828826676)). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.
Sobre a marca
- Titular
- SALGATERIA SABOR MINEIRO LTDA.
- 09.014.448/0001-39
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2431RecursoEsta publicação08/08/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.