Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
YOKOHAMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090231183 (28/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: G.N.B. INDÚSTRIA DE BATERIAS LTDA Procurador: MARCELO ALVES PEREIRA
Sobre a marca
- Titular
- G.N.B. INDÚSTRIA DE BATERIAS LTDA
- 05.697.322/0001-55
- Procurador ou escritório
- Conceito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.