Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
LADYGLOSS ESTILO E ELEGÂNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DEBORA ALESSANDRA DE OLIVEIRA WATANABE
- 17.599.687/0001-26
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2431DeferimentoEsta publicação08/08/2017
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)