Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
CCR NETO CONSTRUÇÕES E REVESTIMENTOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18120007186 (09/03/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: CCR NETO CONSTRUÇÕES LTDA - ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CCR NETO CONSTRUÇÕES LTDA - ME
- 07.493.056/0001-74
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.