Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
ANIMALL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120132784 (13/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ANIMALL PET COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA
Sobre a marca
- Titular
- ANIMALL PET COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 10.763.805/0001-40
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.