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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

RIO SALINAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
830133291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120091924 (18/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ERVA DOCE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA LTDA - ME Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO

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Sobre a marca

Titular
ERVA DOCE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA LTDA - ME
05.262.983/0001-58
Procurador ou escritório
C. N. (pessoa física)
Data de depósito
17 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2154Indeferimento17/04/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2037Oposição19/01/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.