CASA & SEGURANÇA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829412352
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090275072 (29/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SUPERCOL COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- U Z INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA.
- 69.004.919/0001-50
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2431Recurso providoEsta publicação08/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.