Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017
GAROTO QUALIDADE EM CHOCOLATE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090248300 (13/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CHOCOLATES GAROTO S.A. Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLATES GAROTO S.A.
- 28.053.619/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.