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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

SUPER DOG

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
825037263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080114777 (06/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDUSTRIA DE RAÇÕES NUTRIANI LTDA ME Procurador: AGÊNCIA TERAND - MARCAS PATENTES E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS SS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SPECIAL NUTRI IND. E COM. DE RAÇÕES LTDA
19.442.650/0001-15
Procurador ou escritório
Aramarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2752Caducidade03/10/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2454Registro16/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2431Recurso providoEsta publicação08/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1944Indeferimento08/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1670Publicação07/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.