SUPER DOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080114777 (06/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDUSTRIA DE RAÇÕES NUTRIANI LTDA ME Procurador: AGÊNCIA TERAND - MARCAS PATENTES E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS SS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SPECIAL NUTRI IND. E COM. DE RAÇÕES LTDA
- 19.442.650/0001-15
- Procurador ou escritório
- Aramarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2431Recurso providoEsta publicação08/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.