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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2017

LEJON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2431, 8 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824591925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEJON COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
27.324.240/0001-06
Procurador ou escritório
Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
Data de depósito
6 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Registro05/09/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2431DeferimentoEsta publicação08/08/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1990Transferência25/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1877Sobrestamento26/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1641Publicação18/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.