FINASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822638061, 822714450 e 822714493. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817617426 (CARTÃO FINASA), Processo 819610119 (FINASA FACTORING), Processo 817617434 (CARTÃO FINASA), Processo 817617418 (FINASA ASSISTANCE), Processo 817617442 (FINASA ASSISTANCE), Processo 817617450 (FINASA CASH), Processo 817617469 (FINASA PLUS), Processo 820153834 (CONTA FÁCIL FINASA), Processo 821074938 (FINASA) e Processo 006623093 (FINASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar c
Sobre a marca
Histórico de despachos
3- RPI nº 2431IndeferimentoEsta publicação08/08/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.