FASANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150213148 (21/09/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular: RESTAURANTE FASANO LTDA. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:CONHECIDO E NÃO PROVIDO O RECURSO INTERPOSTO, PARA A MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALTO RENOME DA MARCA DE APRESENTAÇÃO NOMINATIVA "FASANO", REGISTRADA SOB O Nº 811203271, DE TITULARIDADE DE RESTAURANTE FASANO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL MARCO INTERNACIONAL S.A.
- 03.221.095/0001-61
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de junho de 1983
Histórico de despachos
25Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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- RPI nº 2431Recurso negadoEsta publicação08/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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Indeferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.