Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
ISIS PHARMA DERMATOLOGIE SPECIALIST IN SKIN HOMEOSTASIS
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- ISIS PHARMA GMBH
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2430DeferimentoEsta publicação01/08/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)