Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
ENTER PLAY ENTRETENIMENTO DIGITAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ENTERPLAY ENTRETENIMENTO DIGITAL S.A.
- 15.776.570/0001-45
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2430RegistroEsta publicação01/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)