Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
EXCELLENCE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELLENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS EIRELI - ME
- 20.350.354/0001-73
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2430RegistroEsta publicação01/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)