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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

PIRACANJUBA PRÓ-CAMPO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Processo INPI
905857569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente procuração com qualificação do signatário e que ratifique atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
PIRACANJUBA PRO CAMPO LTDA.
11.035.024/0001-00
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
6 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2444Indeferimento07/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2430ExigênciaEsta publicação01/08/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2245Oposição14/01/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)