Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
PIRACANJUBA PRÓ-CAMPO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração com qualificação do signatário e que ratifique atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- PIRACANJUBA PRO CAMPO LTDA.
- 11.035.024/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2430ExigênciaEsta publicação01/08/2017
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)